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Aviso (extrato) 5629/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Celebração, na sequência de procedimento concursal comum, de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 35 horas semanais, com efeitos a 15 de abril de 2016, para a categoria de assistente graduado sénior de Ginecologia/Obstetrícia ao Dr. Carlos Amadeu Afonso Lopes

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5629/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum de acesso à categoria de Assistente Graduado Sénior da área de Ginecologia/Obstetrícia, aberto pelo Aviso 6873/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015, para ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, foi autorizado por deliberação do Conselho de Administração de 20 de abril de 2016, a transição para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Ginecologia/Obstetrícia ao Dr. Carlos Amadeu Afonso Lopes, com efeitos a 15 de abril de 2016, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo este optado por manter o regime das 35 horas semanais, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, fica posicionado no 1.º escalão, índice 175 da antiga tabela remuneratória.

21 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Laranja Pontes.

209529865

PARQUE ESCOLAR, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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