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Deliberação (extrato) 777/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Renovação de comissão de serviço a juízes jubilados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 777/2016

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos

e Fiscais, de 19 de abril de 2016:

Dr. António Silva Ribeiro, juiz de direito, jubilado, a exercer funções, em comissão de serviço, nos tribunais da área geográfica Zona Sul 1 - renovada a comissão de serviço até 31 de dezembro de 2016.

Dr. Carlos Barata de Jesus Gouveia, juiz de direito, jubilado, a exercer funções, em comissão de serviço, nos tribunais da área geográfica Zona Sul 1 - renovada a comissão de serviço até 31 de dezembro de 2016.

A efetividade das presentes nomeações fica condicionada à autorização da despesa.

20 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau. 209530163 dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo 65-B/2008, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro de 2008, e alterados pelo Despacho Normativo 11/2015, e em conformidade com o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego todos os poderes que a lei originariamente me confere para o exercício das minhas funções, bem como as competências que me foram delegadas ou subdelegadas com a possibilidade de subdelegação, no ViceReitor para a Gestão Académica e Interação com a Sociedade, Prof. Doutor Domingos José Alves Caeiro.

19 de abril de 2016. - O Reitor, Paulo Maria Bastos da Silva

Dias.

209531298

UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA LUÍS DE CAMÕES

Anúncio 119/2016 De acordo com o disposto pelos artigos 75.º a 80.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, da Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, a CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, CRL, vem publicar a alteração ao plano de estudos do curso de licenciatura em Informática de Gestão depois de registada na DireçãoGeral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 1136/2011/AL02 com data de 08 de abril de 2016. O anterior plano de estudos foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2015.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões.

2 - Curso - Informática de Gestão 3 - Grau ou diploma - Licenciatura 4 - Área científica predominante do curso - Informática 5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180

6 - Duração normal do curso - Seis semestres

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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