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Decreto 45992, de 23 de Outubro

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Sumário

Institui anualmente no Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge um curso de Medicina do Trabalho, destinado a médicos e a outros licenciados e técnicos - Revoga o Decreto n.º 45160.

Texto do documento

Decreto 45992

Pelo Decreto 45160, de 25 de Julho de 1963, foi criado no Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge o curso de Medicina do Trabalho, com a finalidade de dar uma preparação mais especializada aos médicos que tenham a seu cargo a vigilância e a defesa da saúde dos trabalhadores expostos a riscos profissionais, que aumentam em frequência e gravidade, em consequência da crescente industrialização do País.

Decorrido um ano, reconhece-se, à luz da experiência adquirida, a vantagem de se alterar a sua redacção, no sentido de tornar extensivo o acesso ao curso a médicos que não possuam o diploma de Medicina Sanitária; de proporcionar, oportunamente, a sua frequência a técnicos de outras profissões, tais como engenheiros, químicos, enfermeiros e porventura outros; e de facultar o aperfeiçoamento do seu funcionamento e das condições de ensino, com a elasticidade que as circunstâncias venham a permitir, pela colaboração de técnicos e instalações de outros sectores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º No Instituto Superior de Higiene do Dr. Ricardo Jorge realizar-se-á anualmente um curso de Medicina do trabalho, destinado a médicos.

§ único. A frequência do curso poderá ser oportunamente aberta a outros licenciados e técnicos.

Art. 2.º Os cursos terão número limite de admissões, o qual será fixado atendendo às possibilidades da sua frequência com pleno aproveitamento.

Art. 3.º O plano, o programa, a frequência e a duração do curso e os critérios de prioridade a estabelecer, para o caso de o número de candidatos exceder o das vagas, serão fixados em regulamento a aprovar pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Art. 4.º Fica revogado o Decreto 45160, de 25 de Julho de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/23/plain-258317.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-25 - Decreto 45160 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral de Saúde

    Cria o curso de Medicina do Trabalho, que será professado no Instituto Superior de Higiene Dr. Ricardo Jorge, como uma especialização do curso de Medicina Sanitária.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-25 - Decreto-Lei 47511 - Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Determina que nas empresas industriais e comerciais sejam organizados serviços médicos de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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