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Despacho 5840/2016, de 2 de Maio

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Sumário

Subdelegação no comandante do Destacamento de Intervenção, capitão Brito

Texto do documento

Despacho 5840/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 8260 /2014, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de junho de 2014, subdelego no Comandante do Destacamento de Intervenção, Capitão de infantaria, Rui Ângelo Rosa de Brito, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 3 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de abril de 2016. 4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República. 11 de abril de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de Braga, Pedro Manuel Tinoco Ferreira, Coronel.

209530317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2583148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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