Resolução da Assembleia da República n.º 78/2016
Assistência em escala em Portugal:
combater a precariedade e promover a segurança, a qualidade e a fiabilidade do transporte aéreo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Pronunciar-se pela necessidade de um plano urgente de intervenção para o setor da assistência em escala, discutido com as organizações representativas dos trabalhadores do setor, apresentado à Assembleia da República, no prazo de 90 dias, com as alterações legislativas que o mesmo imponha e que aponte medidas no sentido de, nomeadamente:
a) Travar o processo de liberalização em curso;
b) Reforçar a regulamentação;
c) Combater a precariedade e promover o trabalho com
d) Combater a sinistralidade laboral e promover a saúde direitos; no trabalho;
e) Acautelar as consequências do processo de privatização da TAPTransportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., e da ANAAeroportos de Portugal, S. A.;
f) Reforçar a fiscalização, impedindo o crescente recurso às empresas de trabalho temporário, às prestadoras de serviço e ao falso selfhandling;
g) Reforçar os mecanismos de certificação e formação profissional, contribuindo para a transparência e lisura de processos;
h) Reforçar e credibilizar a intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
2 - Recomendar ao Governo que, independentemente do plano previsto no número anterior, seja de imediato revogado o Despacho 14886-A/2013, de 15 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, e sejam atribuídas à Groundforce/SPdH-Serviços Portugueses de Handling, S. A., as licenças para a respetiva operação aeroportuária.
Aprovada em 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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