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Portaria 676/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Monte Novo.

Texto do documento

Portaria 676/2009

Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Monte Novo foi constituída por escritura pública, datada de 14 de Maio de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua de António José Couvinha, 6-A, em Évora;

Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4

de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Monte Novo seja reconhecida como

pessoa colectiva de direito público.

21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

202092038

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258302.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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