Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Monte Novo foi constituída por escritura pública, datada de 14 de Maio de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua de António José Couvinha, 6-A, em Évora;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Monte Novo seja reconhecida comopessoa colectiva de direito público.
21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
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