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Portaria 675/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Reconhece como pessoa colectiva de direito público a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros.

Texto do documento

Portaria 675/2009

Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros foi constituída por escritura pública, datada de 26 de Junho de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz;

Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4

de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.

21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural

e das Florestas.

202090759

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/29/plain-258299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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