Tendo em consideração que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros foi constituída por escritura pública, datada de 26 de Junho de 2009, realizada no Cartório Notarial sito na Rua do Rossio Marquês de Pombal, em Estremoz;
Considerando que o artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de Novembro, dispõe que as associações de beneficiários são pessoas colectivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal do Ministro da Agricultura, do
Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a Associação de Beneficiários do Perímetro de Rega de Veiros seja reconhecida como pessoa colectiva de direito público.
21 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural
e das Florestas.
202090759