de 29 de Julho
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Torres Vedras:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da freguesia de A dos Cunhados (processo 5279-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de A dos Cunhados, com o número de identificação fiscal 506219755 e sede no Largo do Mercado, 3, Edifício da Associação de Socorros, 2560-004 A dos Cunhados.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de A dos Cunhados, município de Torres Vedras, com a área de 3343 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.
(ver documento original)