de 28 de Julho
Pela Portaria 363/94, de 11 de Junho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade dos Coelheiros, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Coelheiros (processo 71-AFN), situada no município de Arraiolos, válida até 26 de Julho de 2009.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Igrejinha, município de Arraiolos, com a área de 773 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
(ver documento original)