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Despacho 17308/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção do Metro do Porto, publicada através do Desp 19220/2005(2ªSérie), de 5 de Setembro.

Texto do documento

Despacho 17308/2009

Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno necessária à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;

Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados;

Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:

Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e planta parcelar agora publicada, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.

Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Construção do Metro do Porto

Senhora da Hora-Vila do Conde-Póvoa de Varzim

Mapa de expropriações

(ver documento original)

202083785

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258202.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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