Portaria 794/2009, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 144/2009, Série I de 2009-07-28.
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Data:
2009-07-28
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Alqueva 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 2940-AFN).
Portaria 794/2009
de 28 de Julho
Pela
Portaria 746/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 2 (
processo 2940-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva.
Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1355 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258197.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258197.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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