Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 794/2009, de 28 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Alqueva 2, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel (processo n.º 2940-AFN).

Texto do documento

Portaria 794/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 746/2003, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Alqueva 2 (processo 2940-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva.

Entretanto, veio a Associação de Caçadores e Pescadores de Alqueva requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alqueva, município de Portel, com a área de 1355 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258197.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda