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Portaria 792/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

Texto do documento

Portaria 792/2009

de 28 de Julho

A Portaria 974/2008, de 1 de Setembro, estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais, nos termos do capítulo i do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo i do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.

Nos termos do disposto no artigo 3.º da referida portaria, os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apresentados até 30 de Junho de 2009.

Tendo em consideração que o Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, prevê que os produtores regularizem as superfícies plantadas com vinha, até 31 de Dezembro de 2009, e com o objectivo de garantir as condições para os produtores procederem à apresentação dos pedidos de regularização, revela-se aconselhável prolongar o respectivo período de apresentação.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria 974/2008, de 1 de Setembro

São alterados o artigo 3.º e a alínea c) do artigo 9.º da Portaria 974/2008, de 1 de Setembro, os quais passam a ter as seguintes redacções:

«Artigo 3.º

[...]

Os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apresentados, até 30 de Novembro de 2009, nos serviços das direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, da área onde se situam essas superfícies.

Artigo 9.º

[...]

..........................................................................

a) ......................................................................

b) ......................................................................

c) Processar os pedidos de regularização até 30 de Dezembro de 2009;

d) ......................................................................

e) .....................................................................»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258193.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-01 - Portaria 974/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Portaria 1155/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro, que estabelece para o continente as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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