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Aviso 5590/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 5590/2016

Para cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, se faz público que, na sequência do despacho do executivo da Junta de Freguesia de Lamas de quinze de abril de dois mil e dezasseis, e na sequência do Procedimento Concursal Comum, para um posto de trabalho na categoria/ carreira de assistente operacional, área de auxiliar de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 9912/2015, publicado na 2.ª série do D.R. n.º 169, de 31 de agosto, contratamos a partir de 18 de abril de 2016, Joana Cláudia Pinto de Sousa Fernandes para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório I da tabela remuneratória única, montante pecuniário de 2016, no valor de 530,00€ (quinhentos e trinta euros). Para efeitos do estipulado no artigo 46.º, da LTFP, e nos termos do já referido Despacho, ficaram nomeados para júri do período experimental os seguintes elementos:

Presidente:

Francisco Marques de Oliveira, Presidente da Assembleia Vogais efetivos:

1.º Vogal:

Sérgio Filipe de Sá Antunes Oliveira, Secretário da Junta 2.º Vogal:

José Carlos Ribeiro Ferreira, Tesoureiro da Junta de Frede Freguesia de Freguesia guesia guesia guesia Martins Alves.

Vogais suplentes:

1.º Vogal:

António dos Santos Lima, membro da Assembleia de Fre-2.º Vogal:

Amadeu Alves Azevedo, membro da Assembleia de Fre-18 de abril de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, João 309517796 FREGUESIA DE OLIVAIS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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