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Despacho 17309/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Altera a declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas necessárias à construção da Via de Cintura Portuária do Porto de Aveiro - 3.ª fase.

Texto do documento

Despacho 17309/2009

Considerando que, pelo despacho 18 032/2008, de 4 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de Julho de 2008, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da 3.ª fase da via de cintura portuária do Porto de Aveiro;

Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto:

A requerimento da APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., ao abrigo da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 21 de Novembro, e no uso dos poderes conferidos pelos artigos 1.º, 3.º, 14.º, n.º 1 alínea a), e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, declaro a alteração da declaração de utilidade pública referida, de acordo com as actualizações ora introduzidas, conforme mapa de expropriações e planta parcelar, cuja publicação se promove em anexo, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior e aproveitando-se todos os actos até ao momento

praticados.

16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes

Vitorino.

(ver documento original)

202089399

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258180.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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