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Despacho 5819/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Senhor Professor Doutor João Paulo Goulão Crespo, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, para a presidência do júri das provas de doutoramento requeridas pela Mestre Subbiah Sowmiah, no ramo de Química, especialidade de Química Orgânica, do Instituto de Tecnologia Química e Biologia António Xavier, desta Universidade

Texto do documento

Despacho 5819/2016

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e na alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, por meu despacho de 19 de abril de 2016, deleguei no Professor Doutor João Paulo Goulão Crespo, ViceReitor da Universidade Nova de Lisboa, a presidência das provas de doutoramento requeridas pela Mestre Subbiah Sowmiah, no ramo de Química, especialidade de Química Orgânica, do Instituto de Tecnologia Química e Biologia António Xavier, desta Universidade.

21 de abril de 2016. - O Reitor, Professor Doutor António Manuel

Bensabat Rendas.

209527889

UNIVERSIDADE DO PORTO

Faculdade de Engenharia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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