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Aviso DD4750, de 22 de Outubro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a emissão de notas do novo modelo dos valores de 100$00 e 500$00 destinadas à circulação na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Aviso
Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino de 7 de Agosto do corrente ano, e nos termos da cláusula 32.ª do contrato celebrado em 16 de Junho de 1953 com o Banco Nacional Ultramarino, foi aprovada a emissão de notas do novo modelo dos valores de 100$00 e 500$00 destinadas à circulação na província de Timor, com as características seguintes:

Dimensões e cores
Nota de 100$00 - 160 mm x 80 mm:
Frente: castanho com fundo esbatido da mesma cor, rosa, verde e lilás.
Verso: irisado-acinzentado e castanho muito claro, com as margens laterais em verde-claro.

Nota de 500$00 - 165 mm x 85 mm:
Frente: cinzento muito escuro, com fundo esbatido amarelado, cinzento-claro e lilás.

Verso: irisado-azul-claro e lilás, margens laterais rosa.
A composição das notas é igual em todas as denominações, como a seguir se indica:

Frente
É constituída por um emoldurado limitado com um friso lavrado.
Tem no friso superior da nota o título "Banco Nacional Ultramarino», em letras brancas.

Por baixo, já no corpo da nota, a palavra "Timor».
No corpo central, no sentido longitudinal, o valor da nota, por extenso, em tipo de letra grande, tendo por baixo o mesmo valor em idioma chinês.

Tem ainda, por baixo, a data "Lisboa, 25 de Abril de 1963».
Estas características - Timor, valor por extenso e data assentam sobre uma roseta duplex de desenhos multicores e complicados.

Está a seguir dentro de meio círculo o escudo nacional, circundado de palmas, e remata com um laço na parte inferior do escudo.

A seguir, no plano inferior da nota, os títulos "O Governador», à direita, e "O Administrador», à esquerda, com as assinaturas em fac-símile.

Do lado direito, em oval emoldurado, a efígie do régulo D. Aleixo, e à esquerda a marca de água, com a mesma efígie em oval.

No alto, à esquerda e por cima da marca de água, em letra pequena, a designação "Decreto-Lei 39221».

No canto superior direito e inferior esquerdo, quebrando a continuidade da cercadura, a importância da nota, em algarismos, e no canto superior esquerdo e inferior direito a mesma importância em chinês, inscrita em circunstâncias iguais à primeira.

A nota tem, finalmente, no lado direito, de alto a baixo, no sentido da vertical, um fio azul de segurança que singularmente a caracteriza.

Verso
Superiormente, sobre um friso escuro, tem o título "Banco Nacional Ultramarino», em letras grandes e brancas.

Ao centro, as armas da província de Timor, tendo na parte inferior o valor da nota por extenso, em letras grandes.

Do lado esquerdo, o emblema do Banco Nacional Ultramarino, em fundo claro, circundado por uma cercadura constituída por desenhos e linhas variadas.

Por baixo do emblema, o valor da nota em algarismos grandes e brancos, assentes sobre fundo castanho-escuro.

No canto inferior direito tem, ainda, o valor da nota em tipo de letra mais pequeno.

Do lado direito, é visível, também, a marca de água.
Para ser publicado no "Boletim Oficial» de Timor.
Direcção-Geral de Economia, 15 de Outubro de 1964. - O Director-Geral, António Amadeu Bandeira Guimarães.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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