Subdelegação de Poderes da Diretora do Núcleo de Prestações
Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Senhor Diretor de Unidade de Prestações e Contribuinhos Gomes Henriques. ções do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 5272/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Familiares e Deficiência, Cristina Rosa Antunes Soares Matos, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações familiares e de deficiência;
2 - Promover as ações conducentes ao processamento de prestações familiares e de deficiência;
3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações familiares e de deficiência;
4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e de deficiência.
5 - As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis de subdelegação
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pela subdelegada desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de abril de 2016. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Solidariedade do Centro Distrital de Braga, Carla Raquel Vieira Caetano da Câmara Oliveira.
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