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Deliberação (extrato) 748/2016, de 29 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no Diretor da Direção de Administração Geral

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 748/2016

Torna-se público que o Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., deliberou, em 16 de março de 2016, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 117A/2012, de 14 de junho e do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o seguinte:

1 - Delegar no Diretor da Direção de Administração Geral, o licenciado Álvaro José Vaz Pinheiro Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes à Direção a seu cargo, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo;

b) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da Direção a seu cargo;

d) Autorizar as alterações orçamentais ao orçamento de funcionamento e de investimento da ESPAP, I. P. que sejam da competência do Conselho Diretivo;

e) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos do disposto no Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

f) Autorizar a condução de viaturas oficiais da ESPAP, I. P. por trabalhadores que não possuam a categoria de motorista, nos termos do disposto no Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

g) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e de serviços até ao limite de € 1.000 (mil euros), sem IVA incluído, no âmbito das atividades da ESPAP, I. P.;

h) Autorizar o pagamento dos encargos assumidos pela ESPAP, I. P. desde que previamente autorizados pelo órgão competente e conferidos pela unidade orgânica a que dizem respeito;

i) Autorizar a constituição e reposições de fundo de maneiro da ESPAP, I. P., nos termos legais;

j) Processar e autorizar a transferência dos vencimentos e demais abonos dos trabalhadores da ESPAP, I. P.;

k) Assinar toda a faturação emitida pela ESPAP, I. P., com possibilidade de subdelegação;

l) Emitir certidões de documentos arquivados na Direção de Administração Geral, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, e autorizar a restituição de documentos aos interessados;

m) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados dos trabalhadores da ESPAP, I. P..

2 - A presente deliberação produz efeitos desde o dia 16 de março de 2016, ficando ratificados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, todos os atos até então praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

13 de abril de 2016. - O Coordenador do Núcleo de Gestão de

Recursos Humanos, Hugo Almeida.

209523084

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS SecretariaGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2581643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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