Decreto 45978
Com fundamento no disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 314.º "Para despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964», do capítulo 12.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é inscrita a seguinte rubrica no actual orçamento das receitas do Estado:
Capítulo 9.º "Receita extraordinária»:
Artigo 294.º-B "Receita proveniente da execução do Decreto-Lei 45885, de 24 de Agosto de 1964» ... 25000000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - António Manuel Pinto Barbosa.