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Aviso DD4747, de 16 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Governo do Quénia notificado da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do Bureau International du Travail, o Governo do Quénia, em 20 de Dezembro de 1963, notificou aquele secretariado da aceitação das obrigações decorrentes da Constituição da Organização Internacional do Trabalho.

De acordo com o parágrafo 3.º do artigo 1.º da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, a aceitação produz efeitos em relação àquele país a partir da data da recepção da referida notificação, isto é, em 13 de Janeiro de 1964.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 6 de Outubro de 1964. - O Director-Geral Adjunto, António José Aniceto de Siqueira Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/16/plain-258106.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258106.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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