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Portaria 20847, de 13 de Outubro

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Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 4) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau.

Texto do documento

Portaria 20847

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano corrente, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 123.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal do quadros aprovados por lei» da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/13/plain-258091.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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