Portaria 20847, de 13 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 240/1964, Série I de 1964-10-13.
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Data:
1964-10-13
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Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 4) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau.
Portaria 20847
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano corrente, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 123.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Polícia Internacional e de Defesa do Estado - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal do quadros aprovados por lei» da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 13 de Outubro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/13/plain-258091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258091.dre.pdf .
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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