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Decreto 45963, de 13 de Outubro

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Sumário

Permite que os escriturários, de nomeação interina, do quadro de secretaria dos serviços de administração civil da província ultramarina de Angola que à data da sua nomeação contassem menos de 30 anos de idade sejam admitidos ao concurso que se acha aberto para provimento de vagas de terceiro-escriturário.

Texto do documento

Decreto 45963

Atendendo a que vêm prestando serviço no quadro de secretaria dos serviços de administração civil da província de Angola indivíduos que não podem concorrer ao mesmo quadro por não reunirem o requisito da idade máxima estabelecida pela alínea c) do artigo 30.º do Decreto 44241, de 19 de Março de 1962, ainda que não ultrapassem o limite expresso no § 1.º do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, que funciona para todos os demais quadros de secretaria;

Considerando que muitos daqueles indivíduos vêm desempenhando as suas funções depois de adquiridos conhecimentos e experiência que não devem perder-se;

Sob proposta do Governo-Geral da província de Angola, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os escriturários de nomeação interina, do quadro de secretaria dos serviços de administração civil da província de Angola que à data da sua nomeação contassem menos de 30 anos de idade poderão ser admitidos ao concurso que se acha aberto para provimento de vagas de terceiro-escriturário, desde que satisfaçam às demais condições legais e o requeiram.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicado no Boletim Oficial da província de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/13/plain-258089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-19 - Decreto 44241 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a orgânica dos serviços da administração civil do ultramar - Introduz alterações em várias disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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