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Portaria 20842, de 9 de Outubro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquela missão diplomática - Altera a Portaria n.º 20286.

Texto do documento

Portaria 20842

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 do mês corrente, pela verba n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando, assim, alterada, a partir daquela data, a Portaria 20286, de 2 de Janeiro de 1964, na parte respeitante àquela missão diplomática:

Seis meses em serviço em Pretória:

... Rands Escriturário ... 143,00 Empregado ... 127,00 Dactilógrafo ... 116,00 Motorista ... 33,00 Tradutor (afrikaans) ... 14,00 Contínuo ... 24,00 Contínuo ... 20,00 Servente ... 18,00 ... 495,00 Seis meses em serviço no Cabo da Boa Esperança:

... Rands Escriturário ... 180,00 Empregado ... 182,00 Dactilógrafo ... 154,00 Motorista ... 33,00 Tradutor (afrikaans) ... 14,00 Contínuo ... 24,00 Contínuo ... 20,00 Servente ... 18,00 ... 625,00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/09/plain-258075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-01-02 - Portaria 20286 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano económico de 1964 às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrer a despesas com salários do pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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