Portaria 20841, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 237/1964, Série I de 1964-10-09.
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Data:
1964-10-09
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Secções desta página::
Determina que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.
Portaria 20841
Atendendo ao proposto pela Comissão Permanente de Malacologia, com o objectivo de garantir as melhores condições de conservação e repovoamento dos bancos ostreícolas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por seu despacho, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.
Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/09/plain-258074.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258074.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1966-11-21 -
Decreto-Lei
47325 -
Ministérios da Marinha e da Saúde e Assistência
Revoga diversos diplomas legislativos relativos à exploração ostreícola, e estabelece a entrada em vigor do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto nº 47326 de 21 de Novembro de 1966.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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