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Portaria 20841, de 9 de Outubro

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Sumário

Determina que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por despacho do Ministro da Marinha, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.

Texto do documento

Portaria 20841

Atendendo ao proposto pela Comissão Permanente de Malacologia, com o objectivo de garantir as melhores condições de conservação e repovoamento dos bancos ostreícolas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que os contingentes de apanha de ostras para cada safra sejam fixados por seu despacho, mediante proposta da Comissão Permanente de Malacologia.

Ministério da Marinha, 9 de Outubro de 1964. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/09/plain-258074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258074.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-21 - Decreto-Lei 47325 - Ministérios da Marinha e da Saúde e Assistência

    Revoga diversos diplomas legislativos relativos à exploração ostreícola, e estabelece a entrada em vigor do Regulamento da Indústria Ostreícola, aprovado pelo Decreto nº 47326 de 21 de Novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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