Anúncio de procedimento n.º 2508/2016
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra
Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação nº 01EL/2016
Descrição sucinta do objeto do contrato: Empreitada para Construção do Subsistema de Palmeiros e Alto das Falimas-Remodelação da
Rede de Água, Construção da Rede de Águas Residuais Domésticas, Estação Elevatória de Palmeiros e Alto das Falimas e Respetiva
Conduta Elevatória
Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas
Valor do preço base do procedimento 1000000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 45231300
Valor: 1000000.00 EUR
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
União das Freguesias Pêro Pinheiro, Almargem do Bispo e Montelavar
País: PORTUGAL
Distrito: Lisboa
Concelho: Sintra
Código NUTS: PT171
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Empreitadas de obras públicas
Prazo contratual de 360 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documentos de habilitação: para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 81.º do CCP, o adjudicatário deverá ser titular de alvará ou o título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. contendo as seguintes habilitações adequadas e necessárias à execução dos trabalhos postos a concurso: a 6.ª subcategoria (saneamento básico) da 2.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas) a qual tem de ser de classe que cubra o valor total da proposta; a 1.ª subcategoria (vias de circulação rodoviária e aeródromos) da 2.ª categoria (vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas) a qual tem de ser de classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Serviços Municipalizados de água e Saneamento de Sintra
Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas 16 Sintra
Código postal: 2714 503
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219119000
Fax: 00351 219232650
Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt
9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante
Vortal (http://portugal.vortal.biz/)
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Até às 17 : 00 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Na avaliação da capacidade técnica dos Concorrentes para a elaboração da empreitada colocada a concurso, serão adotados os seguintes critérios: a) À experiência curricular dos candidatos
A demonstração efetuada através da análise dos elementos a apresentar pelo Candidato, ou pelas entidades que integram o agrupamento candidato, da execução nos últimos 5 (cinco) anos, de empreitadas de construção e remodelação de redes de água e águas residuais domésticas, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2011 a 2015, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a
2.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser entregues as respetivas declarações abonatórias, emitidas pelas entidades adjudicantes
(Ver anexo A ao Programa do procedimento); b) "Aos recursos humanos, tecnológicos, de equipamento ou outros utilizados, a qualquer título, pelos candidatos."
O diretor da empreitada deverá pertencer ao quadro de pessoal permanente, ou quando não pertença, deverá observar o exposto no n.º 4 do art.º 168º do CCP, e deverá possuir licenciatura pré Bolonha ou mestrado pós Bolonha em Engenharia civil e ter no mínimo 5 (cinco) anos de experiência profissional em direção de obras, iniciadas e concluídas no quinquénio de 2011 a 2015, que totalizem um valor de adjudicação igual ou superior a 2.000.000,00EUR, devendo obrigatoriamente ser comprovado através de entrega de currículo e anexo B que consta do Programa do Procedimento.
As qualificações exigidas ao diretor da empreitada devem verificar o disposto na Lei 31/2009 de 3 de Julho, Portaria 701H/2008 de
29 de junho e Portaria nº1379/2009 de 30 de outubro, tendo em conta o tipo de obra e grau de complexidade. Recomenda-se que os curriculum de empresas e/ou de técnicos deverão ter no máximo (6) seis páginas dactilografadas por técnico, incluindo os certificados.
No caso de o Concorrente ser constituído por um agrupamento de empresas considera-se que os requisitos mínimos de capacidade técnica podem ser cumpridos conjuntamente pelos seus membros, devendo apresentar declaração, Acordo Promessa de Constituição de agrupamento.
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: Os requisitos de capacidade financeira foram definidos de acordo com o estipulado no Código dos Contratos Públicos e de acordo com despacho superior de 19 de novembro de 2014. a)O fator "f" constante da expressão matemática prevista no Anexo IV do CCP é de 5 (cinco). b)Adicionalmente ao exigido na alínea a), e conforme consta da CS D20150078731 da Divisão de Contabilidade, o Candidato deverá respeitar, cumulativamente, em pelo menos dois dos últimos três anos, e para cada uma das suas empresas constituintes, os seguintes limites mínimos, tendo por base as demonstrações financeiras dos respetivos anos, convertidas para euros. i) Autonomia Financeira (capital próprio/ativo líquido): > ou = 0,15 ii) Liquidez Geral (ativo circulante/passivo circulante): > 1,0 iii) Capacidade de Endividamento (capitais próprios/capitais permanentes): > ou = 0,5. c)Documentos a apresentar:
Para as empresas sediadas em Portugal os documentos a apresentar para efeitos da análise da capacidade financeira, devem ser os relatórios de contas não consolidados, dos últimos três anos onde constem os seguintes documentos:
-Balanço;
-Demonstração de resultados;
-Certificação legal de contas;
-Relatório do fiscal único (se aplicável);
-Deliberação de aprovação do relatório de contas;
Para as empresas com sucursal em Portugal os documentos a apresentar devem ser todos os acima referidos, mas respeitantes à empresa mãe com as contas não consolidadas.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 18 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Mais baixo preço
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Sem prejuízo do disposto no art.º 271.º, n.º 2 do CCP, é a Câmara Municipal de Sintra o órgão de recurso hierárquico administrativo
Endereço: Largo Dr. Virgílio Horta
Código postal: 2714 501
Localidade: Sintra
Telefone: 00351 219238500
Fax: 00351 219238657
Endereço Eletrónico: geral@cm-sintra.pt
Prazo de interposição do recurso: 5 dias
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2016/04/28
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Composição do Júri: Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento, Eng.º Jorge Vilela que presidirá, pela Chefe de Divisão de
Fiscalização Eng.ª Paula Costa que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimento e Eng.º Pedro Francisco. Como membros suplentes, Eng.º António Carlota e Eng.º Simão Martins.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Basílio Horta
Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS Sintra
409511185