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Decreto-lei 45951, de 6 de Outubro

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Sumário

Fixa o quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia.

Texto do documento

Decreto-Lei 45951

Tendo a prática demonstrado a necessidade de dotar a Escola Prática de Engenharia com o pessoal civil absolutamente indispensável à boa execução dos complexos serviços técnicos e gerais que lhe são atribuídos;

Considerando que estes serviços vêm sendo desempenhados a título precário por pessoal civil, parte remunerado por verba inscrita no orçamento ordinário do Ministério do Exército destinada a pessoal civil eventual e outra parte por verbas dos fundos privativos da referida Escola, impõe-se a actualização do respectivo quadro com vista à uniformização e integração do referido pessoal, o qual passa, assim, a beneficiar, em igualdade de circunstâncias, de uma situação mais estável e das correspondentes regalias no campo assistencial e no da previdência;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia é o constante do mapa anexo ao presente decreto-lei.

Art. 2.º O pessoal civil, a que se refere o artigo anterior, será provido nos respectivos cargos, desde que satisfaça às condições legais estabelecidas, por proposta fundamentada do comandante da Escola, aprovada pelo Ministro do Exército.

Art. 3.º O pessoal que for mantido ao serviço, transitando para o novo quadro orgânico, continuará a perceber os vencimentos pelas disponibilidades das verbas descritas no orçamento ordinário do Ministério do Exército para 1964, até à abertura do competente crédito reforçando a dotação.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Mapa anexo ao Decreto-Lei 45951, de 6 de Outubro de 1964

Escola Prática de Engenharia

Quadro orgânico do pessoal civil

a) Pessoal contratado

(ver documento original)

b) Pessoal assalariado

(ver documento original) Ministério do Exército, 6 de Outubro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/06/plain-258058.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258058.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-15 - Decreto-Lei 46537 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto-Lei n.º 45951, que fixa o quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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