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Decreto-lei 46537, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 45951, que fixa o quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia.

Texto do documento

Decreto-Lei 46537

Verificando-se que o Decreto-Lei 45951, de 6 de Outubro de 1964, é omisso quanto à entidade a quem compete a admissão e dispensa do pessoal civil, contratado e assalariado, da Escola Prática de Engenharia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 45951 passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A admissão e demissão do pessoal civil contratado serão feitas pelo Ministro do Exército, mediante proposta da Escola Prática de Engenharia, nos termos da legislação em vigor.

O pessoal civil assalariado é admitido e despedido pelo comandante da Escola Prática de Engenharia, cumpridas as disposições legais em vigor e depois de ouvida a Direcção do Serviço de Pessoal, no que respeita à admissão do pessoal civil assalariado permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/15/plain-256506.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-06 - Decreto-Lei 45951 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Fixa o quadro orgânico do pessoal civil da Escola Prática de Engenharia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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