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Despacho 17233/2009, de 27 de Julho

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Sumário

Define o âmbito de recrutamento de comandantes e 2.º comandantes das unidades territoriais e para os cargos de comandantes das subunidades da PSP.

Texto do documento

Despacho 17233/2009

Considerando que, por força da publicação da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro, foram introduzidas alterações na nomenclatura das unidades territoriais de polícia;

Considerando ainda que estas alterações pressupõem a adequação do despacho 17566/2008, de 30 de Junho;

Considerando também a necessidade de definir o âmbito de recrutamento das subunidades que integram a Unidade Especial de Polícia;

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 55.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e sob proposta do director nacional da Polícia de Segurança Pública, determino o seguinte:

1 - O recrutamento para os cargos de comandante das unidades territoriais é feito de entre:

a) Superintendentes-chefes, para o Comando Metropolitano da PSP de Lisboa;

b) Superintendentes, para os restantes comandos especialmente complexos;

c) Superintendentes, para os comandos complexos;

2 - O recrutamento para os cargos de 2.º comandante das unidades territoriais é feito de entre:

a) Superintendentes, para os comandos especialmente complexos de Lisboa e Porto;

b) Intendentes, para os Comandos Regionais dos Açores e da Madeira;

c) Intendentes, para os comandos complexos.

3 - O recrutamento para os cargos de comandante das subunidades que integram a Unidade Especial de Polícia é feito de entre os intendentes.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro.

17 de Julho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos

Pereira.

202077094

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/27/plain-258023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258023.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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