Considerando que, por força da publicação da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro, foram introduzidas alterações na nomenclatura das unidades territoriais de polícia;
Considerando ainda que estas alterações pressupõem a adequação do despacho 17566/2008, de 30 de Junho;
Considerando também a necessidade de definir o âmbito de recrutamento das subunidades que integram a Unidade Especial de Polícia;
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 55.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, e sob proposta do director nacional da Polícia de Segurança Pública, determino o seguinte:
1 - O recrutamento para os cargos de comandante das unidades territoriais é feito de entre:
a) Superintendentes-chefes, para o Comando Metropolitano da PSP de Lisboa;
b) Superintendentes, para os restantes comandos especialmente complexos;
c) Superintendentes, para os comandos complexos;
2 - O recrutamento para os cargos de 2.º comandante das unidades territoriais é feito de entre:
a) Superintendentes, para os comandos especialmente complexos de Lisboa e Porto;
b) Intendentes, para os Comandos Regionais dos Açores e da Madeira;
c) Intendentes, para os comandos complexos.
3 - O recrutamento para os cargos de comandante das subunidades que integram a Unidade Especial de Polícia é feito de entre os intendentes.4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria 2/2009, de 2 de Janeiro.
17 de Julho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos
Pereira.
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