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Despacho 5738/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Renova a Comissão de Serviço da Delegada de Saúde do ACES Grande Porto III - Maia/Valongo, Dr.a Isabel Cristina Ramos Silva Andrade, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Saúde Pública)

Texto do documento

Despacho 5738/2016

Ao abrigo do disposto no n.os 7, 8 e 10 do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço da Delegada de Saúde do ACES Grande Porto III - Maia /Valongo, Dr.ª Isabel Cristina Ramos Silva Andrade, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica (área de Saúde Pública), sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde Norte, I. P.,ouvido o Diretor Executivo do referido ACES e com parecer favorável da Delegada de Saúde Regional e da Delegada de Saúde Coordenadora do mesmo ACES.

O presente despacho produz efeitos a 28 de fevereiro de 2016.

7 de abril de 2016. - O DiretorGeral da Saúde, Francisco

George.

209524583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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