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Despacho 5730/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Subedelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais

Texto do documento

Despacho 5730/2016

209524178

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 1944/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, subdelego na senhora Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Licenciada Ana Margarida Cândido de Melo Félix, as seguintes competências:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os

1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências especificas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação seguintes atos:

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos da segurança social; seus objetivos;

2.4 - Proceder à transferência de processos de beneficiários, 2.5 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.6 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações no âmbito das prestações previdenciais.

2.7 - Decidir sobre pedidos de restituição de prestações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

2.8 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações, no âmbito do NPP, bem como ao seu processamento;

2.9 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações da competência do NPP; indevido de prestações;

2.10 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento

2.11 - Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

2.12 - Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito de SVI;

2.13 - Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados, bem como, a reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar;

2.14 - Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades temporárias para o trabalho;

2.15 - Garantir as ações destinadas à verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista a atribuição de prestações que exijam este requisito;

2.16 - Determinar a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

2.17 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;

2.18 - Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso das prestações de doença pagas a beneficiários por atos da responsabilidade de terceiros;

2.19 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações compensatórias de subsídio de férias e Natal e outras de natureza análoga;

2.20 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção;

2.21 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego incluindo subsídio social de desemprego;

2.22 - Organizar e decidir sobre os processos de atribuição de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação de contratos de trabalho;

2.23 - Organizar os processos de atribuição das prestações de invalidez, velhice e morte e complemento por dependência, bem como, colaborar com o CNP na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

2.24 - Organizar processo de verificação de incapacidade temporária para o trabalho;

2.25 - Organizar processo de verificação de incapacidade permanente para o trabalho com vista a atribuição;

2.26 - Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

2.27 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.28 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

14 de abril de 2016. - A Diretora da UPC, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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