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Despacho 5728/2016, de 28 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, na Diretora do Núcleo de Contribuições

Texto do documento

Despacho 5728/2016

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas por despacho do Senhor Diretor do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P., através do Despacho 1944/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo, as competências para:

1 - Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:

1.3 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.4 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.

2 - Competências especificas:

2.1 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e a reclamação;

2.2 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação

2.3 - Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos da segurança social; seus objetivos; rança social;

2.4 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;

2.5 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

2.6 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segu-2.7 - Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

2.8 - Gerir as contascorrentes dos contribuintes;

2.9 - Acompanhar os contribuintes no âmbito de atuação do “Gestor do Contribuinte”

;

2.10 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

2.11 - Emitir extratos de contacorrente;

2.12 - Emitir Declarações de Situação Contributiva;

2.13 - Emitir documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

2.14 - Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

2.15 - Participar a divida de contribuintes, às secções de processo da Segurança Social, para instauração de processo executivo;

2.16 - Decidir sobre pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas.

2.17 - Decidir sobre reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, e ratificar as contascorrentes quando se justifique; competência;

2.18 - Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

2.19 - Elaborar planos de regularização de divida à segurança social ou de pagamento diferido de contribuições;

2.20 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de divida à segurança social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

2.21 - Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua

2.22 - Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social;

2.23 - Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;

2.24 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da Republica, ao Governo a aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

De acordo com o disposto no artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, nas minhas ausências e impedimentos, o exercício de funções ficará a cargo da Diretora do Núcleo de Contribuições, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados.

As competências ora subdelegadas são efetuadas sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do CPA, nomeadamente dos poderes de avocação e supervisão.

O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados, pela Diretora do Núcleo de Contribuintes no âmbito das matérias por ela abrangidos, ao abrigo e nos termos do artigo 137.º do CPA.

14 de abril de 2016. - A Diretora da UPC, Maria Fernanda Pereira da Silva Chora.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2580203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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