Subdelegação de Poderes da Diretora do Núcleo de Prestações de Desemprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho do Senhor Diretor de Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Braga do Instituto da Segurança Social, I. P., n.º 5272/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 19 de abril de 2016, subdelego na Chefe de Equipa de Desemprego, Sónia Raquel Rodrigues Costa, e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2 - Promover as ações conducentes ao processamento das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a de subdelegação.
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores; suspensão ou cessação dos contratos de trabalho da competência do Centro Distrital;
3 - Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido de prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego e outras prestações ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição das prestações de desemprego, incluindo o Subsídio Social de Desemprego.
5 - As competências subdelegadas no presente ato são insuscetíveis
6 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os atos praticados pela subdelegada desde a data da sua nomeação no âmbito das matérias e dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de abril de 2016. - A Diretora do Núcleo de Prestações de De-semprego e Benefícios Diferidos do Centro Distrital de Braga, Maria Teresa Gomes Linhares Duarte Carrilho.
209524259
Centro Distrital de Santarém