1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3133/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandantegeral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Arcos de Valdevez, Capitão de infantaria, Ricardo Filipe da Silva Cortinhas, a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de março de 2016. - O Comandante do Comando Territorial de
Viana do Castelo, Carlos Mateus da Conceição Ferreira, Coronel.
209522971