Considerando que, pelo despacho melhor identificado no quadro cuja publicação se promove em anexo, foi declarada a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno necessárias à construção do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto;
Considerando que, por razões de ordem técnica relativas à execução dos trabalhos, surgiu a necessidade de rever e alterar o projecto;
Considerando também as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação do processo expropriativo, cujo suporte formal cadastral se revela desadequado da realidade ora constatada, designadamente no que respeita aos interessados, inscrição matricial e descrição predial;
Considerando, ainda, que é de interesse público a continuação do empreendimento sem interrupção:
Ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho 26 681/2007, de 10 de Outubro (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 224, de 21 de Novembro, a requerimento da Sociedade Metro do Porto, S. A., declaro a alteração da declaração de utilidade pública melhor identificada no quadro cuja publicação se promove em anexo, na medida dos dados constantes dos campos assinalados naquele quadro de expropriação e plantas parcelares agora publicadas, mantendo-se em vigor, para quaisquer outros efeitos, o despacho anterior.
Os encargos financeiros com as expropriações resultantes deste despacho são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
16 de Julho de 2009. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana
Paula Mendes Vitorino.
(ver documento original)
202083955