de 28 de abril
Considerando que as bases do regime jurídico da revelação e aproveitamento dos recursos geológicos, estabelecidas pela Lei 54/2015, de 22 de junho, determinam no respetivo artigo 46.º que, nos casos de exploração de águas minerais naturais, deverá ser fixado com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de proteção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma adequada exploração;
Considerando que o perímetro de proteção abrange três zonas - imediata, intermédia e alargada - em relação às quais os artigos 47.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes de exercício de certas atividades;
Considerando que a VMPS - Águas e Turismo, S. A., titular do contrato de concessão de exploração da água mineral natural n.º HM-28, denominado Pedras Salgadas, sito no concelho de Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, veio propor, ao abrigo do n.º 3 do art.º 27.º do Decreto Lei 86/90, de 16 de março, a definição do perímetro de proteção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;
Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto Lei 86/90, de 16 de março.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de março e para os efeitos previstos nos artigos 46.º a 49.º da Lei 54/2015, de 22 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-28 de cadastro e a denominação de Pedras Salgadas, cujas zonas e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06 /ETRS89, de acordo com o mapa anexo e nos seguintes termos:
a) Zona Imediata:
Delimitada por círculos de 10 m de raio centrados nas captações Pedras Salgadas 12A, Pedras Salgadas 13, Pedras Salgadas 17, Pedras Salgadas 25, Pedras Salgadas 26, Pedras Salgadas 27 e Fonte Romana e pelo polígono (Sabroso e Sabroso Nova Nascente, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Sabroso e Sabroso Nova Nas-b) Zona Intermédia:
Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10, cujos vértices são definidos pelas seguintes coordenadas:
c) Zona Alargada:
Delimitada pelo polígono 1-2-3-4-5-6-7, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:
Seguro Sanches, em 4 de abril de 2016.
ANEXO
Zonas do Perímetro de Proteção para a concessão de água mineral natural, denominada
Pedras Salgadas
»Extrato da folha 6-2 da Carta Militar de Portugal na escala 1/50 000 MAR