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Portaria 20924, de 23 de Novembro

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Sumário

Prorroga por mais seis meses a competência conferida aos órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique, pelo artigo 2.º do Decreto n.º 45719, para expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para mercadorias originárias de países estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 20924

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, prorrogar por mais seis meses, ao abrigo do disposto no § único do artigo 2.º do Decreto 45719, de 18 de Maio de 1964, a competência conferida aos órgãos legislativos da província de Moçambique pelo corpo do mesmo artigo.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/23/plain-257963.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-18 - Decreto 45719 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Autoriza os órgãos legislativos da província ultramarina de Moçambique a expedir diploma aprovando nova pauta aduaneira de importação para as mercadorias originárias de países estrangeiros - Aprova as instruções preliminares da referida pauta.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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