de 24 de Julho
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Jazz em Portugal» com as seguintes características:Design - Atelier Acácio Santos/Hélder Soares;
Dimensão - 30,6 mm x 40 mm;
Picotado - 13 x Cruz de Cristo;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 26 de Junho de 2009;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,32 - Cascais Jazz - 330 000;
(euro) 0,47 - Estoril Jazz/Jazz num dia de Verão - 230 000;
(euro) 0,57 - Fundação Calouste Gulbenkian/Jazz em Agosto - 200 000;
(euro) 0,68 - Jazz Europeu no Porto - 230 000;
(euro) 0,80 - Guimarães Jazz - 200 000;
(euro) 1 - Seixal Jazz - 245 000;
Bloco com um selo (euro) 3,16 - 60 000.
A presente portaria produz efeitos à data de 26 de Junho de 2009.
O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, em 20 de Julho de 2009.