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Aviso 13093/2009, de 24 de Julho

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Sumário

Rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao Ramal Industrial de Leça publicados através do Aviso n.º 21623/2008, de 11 de Agosto, da Direcção-Geral de Geologia e Energia (Projecto Base do Gasoduto de 1.º escalão, denominado Ramal Industrial de Leça).

Texto do documento

Aviso 13093/2009

Pelo Aviso 21623/2008 (2.ª série) da Direcção-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de Agosto de 2008, foi publicado o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do Projecto Base do Gasoduto de 1.º escalão, denominado Ramal Industrial de Leça.

Verificou-se, agora a necessidade de proceder a algumas alterações ao então publicado, o que se faz através do presente Aviso, o qual rectifica, em parte e para todos os efeitos legais, nomeadamente, o registo predial das servidões administrativas constituídas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 14 de Janeiro, os elementos referentes ao Ramal Industrial de Leça publicados através do já referido Aviso da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

3 de Julho de 2009. - O Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

Mapa de servidão

Ramal Industrial de Leça Concelho de Vila do Conde

(ver documento original)

Mapa de servidão

Ramal de Leça Concelho de Trofa

(ver documento original)

302029685

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/24/plain-257945.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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