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Decreto 47557, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Permite ao Governo da província ultramarina de Macau, quando as circunstâncias o exigirem, autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes, mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Texto do documento

Decreto 47557

O Governo de Macau propôs o estabelecimento de um regime especial para recrutamento de guardas da Polícia de Segurança Pública, dadas as dificuldades de preencher o grande número de vagas existentes ao abrigo da legislação actual.

Considerando que, pelas mesmas razões, o regime de excepção proposto já vigorou

naquela província;

Considerando ainda que as condições especiais de Macau justificam por vezes regimes de

natureza específica;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição e do n.º I, alínea d), da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Quando as circunstâncias o exigirem, pode o Governo de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Polícia de Segurança Pública, de pessoas naturais da província ou nela residentes mesmo que não satisfaçam às condições previstas nas alíneas a) e c) do artigo 12.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 23 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/23/plain-257934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257934.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-17 - Decreto 48041 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor a abrirem créditos especiais destinados a ocorrer a determinados encargos e atribui uma gratificação anual para falhas ao chefe da secretaria e contabilidade das Oficinas Navais de Macau enquanto desempenhar as funções de tesoureiro - Dá nova redacção ao artigo único do Decreto n.º 47557 e ao artigo 1.º do Decreto n.º 47698, o primeiro dos quais permite ao Governo de Macau autorizar a nomeação, para guardas de 4.ª classe da Po (...)

  • Tem documento Em vigor 1968-02-07 - Decreto 48237 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Civil

    Altera os quadros do pessoal do Centro de Informação e Turismo de Cabo Verde, dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola e do Instituto do Algodão de Moçambique - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 43.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 15, publicado em Angola a 31 de Maio de 1967, e cria na mesma província quinze lugares de primeiro-piloto aviador - Torna extensivo aos guardas da Polícia Marítima e Fiscal da província de Macau o disposto no artigo único do Decreto n.º 47557.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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