Declaração DD11306, de 18 de Novembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 271, de 18.11.1964, Pág. 1625
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Data:
1964-11-18
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De terem sido rectificadas as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias que forem criadas nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 1933 e dos artigos 1.º a 9.º do Decreto n.º 43454, anexos ao Decreto n.º 45994.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 45994, publicado pelo Ministério das Finanças, Junta do Crédito Público, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
Nas tabelas, p. 1543, onde se lê: «idade, 66-70 - 10$64», deve ler-se: «idade, 66-70 - 10$61».
Na p. 1544, onde se lê: «idade, 24-32 - 21$08». deve ler-se: «idade, 24-32 - 21$02».
Na p. 1550, onde se lê: «idade, 31-87 - 19$18», deve ler-se: «idade, 31-87 - 19$19», e onde se lê: «idade, 31-88 - 18$18», deve ler-se: «idade, 31-88 - 18$19».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/11/18/plain-257910.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257910.dre.pdf .
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