Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicadas na província de Angola as disposições seguintes do Regulamento do Ensino Médio Agrícola, aprovado pelo Decreto 38026, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações e aditamentos que adiante constam:
1.º As alíneas v) e x) do artigo 24.º;
2.º O artigo 26.º, com a seguinte redacção:
Art. 26.º O subdirector das escolas de regentes agrícolas será um dos professores técnicos do quadro da escola, nomeado pelo governador-geral, em comissão, e a todo o tempo substituível.
§ único. O actual subdirector da Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, do Tchivinguiro, será colocado nos serviços de agricultura e florestas da província, com garantia da sua actual categoria e situação legal.
3.º O capítulo III, com exclusão dos artigos 46.º e 49.º, devendo observar-se para o artigo 43.º a seguinte redacção:
Art. 43.º A Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado será dotada no orçamento da província e gozará de autonomia administrativa e financeira.
4.º O governador-geral de Angola fixará a sede de um médico do quadro dos serviços de saúde pública da província na Escola de Regentes Agrícolas do Dr. Francisco Machado, ficando a seu cargo a assistência do corpo docente e suas famílias, dos alunos e do demais pessoal em serviço na Escola, ou residindo nas suas propriedades, bem como do pessoal do Centro de Estudos e da Estação Zootécnica da Humpata, e da população em geral da área deste posto administrativo.
Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.