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Decreto-lei 47542, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensiva aos navios que transportem materiais radioactivos de natureza ou actividade perigosas a competência da Comissão Permanente para os Navios Nucleares.

Texto do documento

Decreto-Lei 47542

Pelo Decreto-Lei 45672, de 22 de Abril de 1964, foi criada a Comissão Permanente para Navios Nucleares, cuja função específica é tratar dos problemas relativos ao movimento de navios nucleares em águas territoriais portuguesas e à sua permanência em portos portugueses do continente e ilhas adjacentes.

Reconhece-se agora que os problemas específicos de segurança criados pelo movimento de navios clássicos transportando certos materiais radioactivos, nos casos em que a carga possa ser considerada perigosa, são semelhantes a alguns dos problemas postos pelo

movimento de navios nucleares.

Nestas condições:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A competência da Comissão Permanente para os Navios Nucleares é extensiva aos navios que transportem materiais radioactivos de natureza ou actividade

perigosas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/17/plain-257890.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-22 - Decreto-Lei 45672 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Estabelece os meios de acção indispensáveis à resolução dos problemas originados pelo movimento de navios nucleares em águas territoriais portuguesas e pela sua permanência em portos portugueses do continente e ilhas adjacentes - Constitui a Comissão Permanente para os Navios Nucleares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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