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Portaria 22527, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de 1966 das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 22527

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do 1966 da província de Angola:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Mocidade Portuguesa

Artigo 544.º, n. 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960»:

a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00 6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 215.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela de

despesa.

2.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1966 da província de Moçambique:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Mocidade Portuguesa

Artigo 460.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960»:

a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00 6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2370.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de

despesa.

Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/15/plain-257875.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-26 - Decreto-Lei 43271 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna extensiva ao ultramar a secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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