1.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do 1966 da província de Angola:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Mocidade Portuguesa
Artigo 544.º, n. 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960»:a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00 6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00
... 75000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 215.º, n.º 1) «Administração geral e fiscalização - Instituto do Trabalho, Previdência e Acção Social - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da referida tabela dedespesa.
2.º Reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de 1966 da província de Moçambique:
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Mocidade Portuguesa
Artigo 460.º, n.º 2) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Subsídio especial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960»:a) «À Mocidade Portuguesa Masculina» ... 60000$00 6) «À Mocidade Portuguesa Feminina» ... 15000$00
... 75000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 2370.º, n.º 1), alínea a) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela dedespesa.
Ministério do Ultramar, 15 de Fevereiro de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. Cota.