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Decreto-lei 47547, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Torna aplicável à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei n.º 47182, de 6 de Setembro de 1966, que permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social conceder autorização a instituições de previdência e organismos corporativos dependentes do seu Ministério, bem como aos respectivos serviços, para a microfilmagem dos livros e documentos que devam ser conservados em arquivo por certo prazo.

Texto do documento

Decreto-Lei 47547

Verificando-se relativamente à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho os mesmos pressupostos que justificaram a providência determinada no Decreto-Lei 47182, de 6 de Setembro de 1966, que permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social conceder autorização a instituições de previdência e organismos corporativos dependentes do seu Ministério, bem como aos respectivos serviços, para a microfilmagem dos livros e documentos que devem ser conservados em arquivo por certo prazo, necessário se mostra alargar o âmbito deste diploma à referida instituição.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É aplicável à Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho o disposto no Decreto-Lei 47182, de 6 de Setembro de 1966.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Fevereiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/02/18/plain-257870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-09-06 - Decreto-Lei 47182 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social conceder autorização a instituições de previdência e organismos corporativos dependentes do seu Ministério, bem como aos respectivos serviços, para a microfilmagem dos livros e documentos que devam ser conservados em arquivo por certo prazo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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