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Despacho (extrato) 5633/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Licenciada Luísa Maria Osório Duarte Eiras, designada diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do INMLCF, I. P.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5633/2016

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação

n.º 54/2012, de 28 de setembro, e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, considerando a proposta do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., datada de 7 de julho de 2015, designo, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos, em comissão de serviço, como Diretora do Serviço de Clínica e Patologia Forenses da Delegação do Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., a licenciada Luísa Maria Osório Duarte Eiras, possuidora de reconhecida aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das referidas funções, como evidencia o respetivo currículo, publicado em anexo ao presente despacho.

Em conformidade com o estatuído no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a designada pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, tendo direito, de acordo com o consagrado no n.º 7 do artigo 14.º do Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 54/2012, de 28 de setembro, nesse caso, a um acréscimo salarial mensal de montante igual a 25 % do seu vencimento base, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do PrimeiroMinistro. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015.

13 de abril de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração

Geral, Isabel Santos.

Súmula Curricular Luísa Maria Osório Duarte Eiras Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL), especialista em medicina legal, desde 1992, atualmente com o grau de consultora e a categoria de chefe de serviço. Desde 1992 exerce funções periciais na Delegação Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, IP, tanto na área de Clínica como na área de Patologia Forenses. Acumulou estas funções, por solicitação e com a devida autorização, com atividade pericial no então Gabinete Médico da Diretoria de Lisboa da Policia Judiciária, em 1997 e 1998, e na Comarca de Cascais entre janeiro de 2000 e dezembro de 2005, tendo recebido um agradecimento do Procurador da República do Circulo Judicial de Cascais, pela qualidade do trabalho efetuado. Orientadora de vários internos da especialidade de Medicina Legal desde 1994, docente de aulas teóricopráticas e práticas de patologia forense dos cursos de Direito, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e do Curso Superior de Medicina Legal. Coordenadora do Internato Médico na Delegação do Sul do INMLCF, IP, entre 2005 e 2009, e, por inerência, membro da comissão executiva do Conselho Regional do Internato Médico, Região Sul. Participação em júris de concurso de ingresso na carreia médicolegal, de avaliação de médicos internos, de promoção na carreira médicolegal e de técnicos de medicina legal, bem assim como de concursos para aquisição de material de proteção especifica. Realização de protocolo com proposta de metodologia de trabalho para definição de exposição a riscos profissionais e respetivas medidas de prevenção e de garantia de saúde dos funcionários da Instituição. Desde 1999 que integra a “bolsa” de técnicos, junto do Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho. Primeira notadora dos técnicos ajudantes de Medicina Legal nos anos de 2000 e 2001 e membro da Comissão Paritária, nomeada pelo Conselho Diretivo, entre 2002 e 2005. Integrou grupos de trabalho, por nomeação do Conselho Diretivo, para:

elaboração de proposta de regulamentação de atribuição de subsídio de risco; elaboração de proposta de metodologia pericial e relatório pericial a adotar no âmbito da avaliação de vítimas de agressões sexuais; elaboração de proposta de alteração dos regulamentos e programa do Internato de Medicina Legal. Lecionou aulas do módulo de Patologia Forense no Curso superior de Ciências Militares (ramo Guarda Nacional Republicana) da Academia Militar, da Escola Superior de Tecnologias da Saúde de Lisboa, tendo sido preletora convidada no Curso de Formação Básica em Medicina Aeronáutica para examinadores médicos autorizados do Instituto Nacional de Aviação Civil. Formadora de médicos dos PALOPS. Sempre que foi designada substituiu os diretores de Serviço. Atualmente coordenadora da Unidade Funcional de Patologia Forense da Delegação Sul do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.

209520249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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