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Despacho (extrato) 5603/2016, de 27 de Abril

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Sumário

Foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem do técnico superior José Manuel Monteiro Saraiva, pertencente ao mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em regime de comissão de serviço no cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade da Embaixada de Portugal em Haia

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5603/2016

Por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 24 de março de 2016, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 2 do artigo 42.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, foi autorizada a opção pela remuneração base da categoria de origem do Técnico Superior José Manuel Monteiro Saraiva, pertencente ao mapa único de pessoal dos Serviços Periféricos Externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer em regime de comissão de serviço o cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade da Embaixada de Portugal em Haia, conforme Despacho (extrato) n.º 603/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro.

O referido despacho produz efeitos a 30 de novembro de 2015. 12 de abril de 2016. - A Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

209520176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2578645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 47/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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