Portaria 20912
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964, que ao quadro das direcções dos distritos escolares sejam aumentados os seguintes lugares:
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Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 16 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.