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Decreto 46036, de 16 de Novembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a promover várias inscrições e a reforçar verbas no capítulo 6.º do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 46036
Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da importância de 100000$00 destinado a promover as seguintes inscrições e reforços de verba:

CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Serviços de administração nos distritos escolares
(Despesas comuns)
Despesas com o pessoal:
Artigo 892.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
"Pessoal admitido nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 46037, de 16 de Novembro de 1964» ... 60000$00

Despesas com o material:
Artigo 894.º "Aquisições de utilização permanente»:
1) "Móveis» ... 10000$00
Artigo 896.º "Material de consumo corrente»:
1) "Impressos» ... 20000$00
2) "Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00
... 40000$00
... 100000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito referido no artigo anterior são anuladas correspondentes quantias nas disponibilidades apuradas nas dotações do orçamento do Ministério da Educação Nacional aprovado para o corrente ano económico a seguir indicadas:

Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 40000$00
Capítulo 6.º, artigo 901.º, n.º 1), alínea 2 ... 60000$00
... 100000$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 16 de Novembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-11-16 - Decreto-Lei 46037 - Ministérios das Finanças e da Educação Nacional

    Determina que todos os serviços relativos ao processamento de abonos ao pessoal do ensino primário fiquem a cargo das secretarias das direcções dos distritos escolares, às quais competirá assegurar a execução do respectivo expediente e a observância das normas e preceitos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 45003 (processo mecanográfico).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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