Portaria 20903
Verificando-se ter havido lapso na elaboração do quadro I "Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que o quadro I "Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate) - Organização de tempo de paz», publicado em anexo à Portaria 20608, de 29 de Maio de 1964, seja substituído pelo seguinte:
QUADRO I
Regimento de cavalaria n.º 4 (carros de combate)
Organização de tempo de paz
(ver documento original)
Ministério do Exército, 13 de Novembro de 1964. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.